Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1904
Crea um Consulado em Loja, Republica do Equador
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida no art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Loja, na Republica do Equador, com jurisdicção na respectiva provincia.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1904, Página 4325 (Publicação Original)