Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.304, DE 6 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.304, DE 6 DE SETEMBRO DE 1904
Approva a planta do terreno para a construcção, nesta Capital, do edificio destinado a escriptorio da séde da Companhia Docas de Santos, na Avenida Central.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, decreta:
Art. 1º Fica approvada a planta do terreno, que com este baixa, rubricada pelo director da Directoria Geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção, nesta Capital, do edificio destinado a escriptorio da séde da Companhia Dócas de Santos, na Avenida Central.
Art. 2º As despezas a effectuar com as referidas obras e installações serão opportunamento justificadas, e depois de approvadas pelo Governo, incorporadas ao capital da mesma companhia.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 11/9/1904, Página 4175 (Publicação Original)