Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.300, DE 31 DE AGOSTO DE 1904 - Republicação

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DECRETO Nº 5.300, DE 31 DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5.181$, occorrer ao pagamento aos inspectores da Repartição Geral dos Telegraphos Antonio José da Silva Rosa e Casemiro José da Silva Rosa, de diarias que deixaram de receber pelo mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1.224, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:181$, para occorrer ao pagamento aos inspectores da Repartição Geral dos Telegraphos Antonio José da Silva Rosa e Casemiro José da Silva Rosa, de diarias que deixaram de receber durante o tempo em que serviram na commissão encarregada da construcção de linhas telegraphicas de Cuyabá e Corumbá.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1904, Página 4059 (Republicação)