Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.292, DE 27 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.292, DE 27 DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:300$ para as despezas de installação e as de pessoal e material, durante o corrente exercicio, da Mesa de Rendas da Foz do Iguassú, Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 2º do decreto n. 1209, de 30 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:300$ para occorrer ás despezas de installação e ás de pessoal e material, durante o corrente exercicio, da Mesa de Rendas da Foz do Iguassú, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/08/1904


Publicação:
  • Diário Official - 31/8/1904, Página 4027 (Publicação Original)