Legislação Informatizada - Decreto nº 5.287, de 22 de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.287, de 22 de Agosto de 1904

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio da Pedra de Buique, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Pedra de Buique, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 34ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 67 e 68, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1904, Página 3921 (Publicação Original)