Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.286, DE 22 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.286, DE 22 DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:491$754, para pagamento de ordenado ao Dr. André Dias de Aguiar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1218, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:491$754, para pagamento do ordenado que compete ao secretario aposentado da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. André Dias de Aguiar, no periodo de 9 de julho a 22 de novembro de 1903.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1904, Página 3921 (Publicação Original)