Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.284, DE 19 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.284, DE 19 DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 5.000:000$ para occorrer ás despezas resultantes do movimento de forças, sua permanencia e operações no Alto Purús, Alto Acre e Alto Juruá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1217, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 5.000:000$, para occorrer ás despezas resultantes do movimento de forças, sua permanencia e operações no Alto Purús, Alto Acre e Alto Juruá, correndo por conta deste credito as despezas com o regresso das forças que seguiram para o Estado de Matto Grosso, por occasião dos successos do Acre e que foram transportadas pelos vapores Itapacy, Itaituba e Itaperuna, da Companhia Nacional de Navegação Costeira, annullada na verba 15ª - Material - N. 32 - do orçamento vigente a importancia dos pagamentos de fretes dos ditos vapores.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1904, Página 3879 (Publicação Original)