Legislação Informatizada - Decreto nº 5.283, de 9 de Agosto de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.283, de 9 de Agosto de 1904
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, da Foz do Iguassú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no decreto legislativo n. 1209, de 30 de julho deste anno,
DECRETA:
Art. 1º A Mesa de Rendas de 1ª ordem, creada pelo referido decreto legislativo na Foz do Iguassú, Estado do Paraná, fica sob a jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado, e terá um administrador, um escrivão, quatro guardas, um patrão de escaler e seis remadores, com os vencimentos constantes da tabella annexa.
Art. 2º Os logares de administrador e escrivão serão exercidos, em commissão, por empregados de Fazenda e os outros empregados serão contractados.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella do numero, classe e vencimentos das empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, na Foz do Iguassú, Estado do Paraná, creada pelo decreto legislativo n. 1209, de 30 de junho de 1904
NUMERO |
CLASSE |
VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM |
TOTAL DE CADA CLASSE |
TOTAL GERAL | |
Soldo |
Etapa |
| |||
1 |
Administrador (empregado de fazenda em commissão) .................................... |
- |
- |
- |
- |
1 |
Escrivão (idem idem).................................................. |
- |
- |
- |
- |
4 |
Guardas (contractados).............................................. |
480$000 |
240$000 |
720$000 |
2:880$000 |
1 |
Patrão de escaler (idem) a 80$ mensaes................... |
- |
- |
960$000 |
960$000 |
6 |
Remadores (idem) a 40$ mensaes ........................... |
- |
- |
480$000 |
2:880$000 |
13 |
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1904, Página 3861 (Publicação Original)