Legislação Informatizada - Decreto nº 5.283, de 9 de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.283, de 9 de Agosto de 1904

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, da Foz do Iguassú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no decreto legislativo n. 1209, de 30 de julho deste anno,

DECRETA:

     Art. 1º A Mesa de Rendas de 1ª ordem, creada pelo referido decreto legislativo na Foz do Iguassú, Estado do Paraná, fica sob a jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado, e terá um administrador, um escrivão, quatro guardas, um patrão de escaler e seis remadores, com os vencimentos constantes da tabella annexa.

     Art. 2º Os logares de administrador e escrivão serão exercidos, em commissão, por empregados de Fazenda e os outros empregados serão contractados.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classe e vencimentos das empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, na Foz do Iguassú, Estado do Paraná, creada pelo decreto legislativo n. 1209, de 30 de junho de 1904

NUMERO

CLASSE

VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM

TOTAL DE CADA CLASSE

TOTAL GERAL

   

Soldo

Etapa

 


1

Administrador (empregado de fazenda em commissão) ....................................

-

-

-

-

1

Escrivão (idem idem)..................................................

-

-

-

-

4

Guardas (contractados)..............................................

480$000

240$000

720$000

2:880$000

1

Patrão de escaler (idem) a 80$ mensaes...................

-

-

960$000

960$000

6

Remadores (idem) a 40$ mensaes ...........................

-

-

480$000

2:880$000

13

         

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. - Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1904, Página 3861 (Publicação Original)