Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.278, DE 9 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.278, DE 9 DE AGOSTO DE 1904

Contracta com o engenheiro civil José Augusto de Araujo Junior o arrendamento da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que na concurrencia publica aberta por edital de 30 de dezembro de 1903 o respectivo additamento de 6 de fevereiro do corrente anno, em conformidade com o art. 22, n. XXI, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, para, o contracto de arrendamento da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curityba, seus prolongamentos e ramaes em trafego, a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e o engenheiro civil José Augusto de Araujo Junior apresentaram as propostas mais vantajosas ao interesse do Estado, offerecendo pagar ao Governo as maiores vantagens da renda bruta da estrada; Considerando que a primeira das referidas propostas não é acceitavel, visto não poder a companhia proponente, por seus administradores, ainda quando devidamente autorizada pela assembléa geral, celebrar o mencionado contracto, constituindo esse arrendamento em face dos estatutos alteração essencial do objecto o fins da sociedade; Considerando que a porcentagem de 49,5%, constante da segunda, das mesmas propostas, foi ultimamente elevada á de 15%, offerecida pela indicada companhia, em virtude de declaração nesse sentido feita por aquelle proponente; Considerando que nestas condições a celebração do contracto de arrendamento com esse engenheiro assegura ao Estado a maior vantagem obtida na concurrencia,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica contractado com o engenheiro civil José Augusto de Araujo Junior o arrendamento da Estrada de Forro de Paranaguá a Curityba, seus prolongamentos e ramaes em trafego, no Estado do Paraná, medeante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro do Estado da Industria, Viação Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1904, Página 3953 (Publicação Original)