Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.272, DE 1º DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.272, DE 1º DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 800:000$, supplementar á verba - Socorros publicos - do exercicio de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.407, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 26, § 1º, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, abrir o credito de 800:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904, para pagamento de despezas dessa natureza.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/08/1904


Publicação:
  • Diário Official - 3/8/1904, Página 3556 (Publicação Original)