Legislação Informatizada - Decreto nº 5.269, de 1º de Agosto de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.269, de 1º de Agosto de 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pyrenopolis, no Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de Dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pyrenopolis, no Estado de Goyaz, uma brigada da cavallaria, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 11 e 12, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)