Legislação Informatizada - Decreto nº 5.268, de 1º de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.268, de 1º de Agosto de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jatahy, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica, creada na Guarda Macional da comarca de Jatahy, no Estado do Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva, sob n. 21, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)