Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.267, DE 1º DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.267, DE 1º DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:257$, para pagamento do augmento de vencimentos ao bibliothecario e a 12 continuos da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1212, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:257$, para pagamento do augmento de vencimentos a empregados da Secretaria do Senado Federal, sendo: 8$ ao bibliothecario e 49$ a 12 continuos, do cinco dias de dezembro de 1903; e 600$ ao bibliothecario e 3:600$ a 12 continuos, de 12 mezes do corrente exercicio, de accordo com a deliberação do Senado de 27 de dezembro de 1903, que elevou de 600$ os vencimentos do bibliothecario e de 10 % os dos continuos.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1904, Página 3556 (Publicação Original)