Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.264, DE 30 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.264, DE 30 DE JULHO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.068:000$ para ser applicado discriminadamente ao custeio das Estradas de Ferro do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, durante o 2º semestre do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no final do n. XXIII, art. 17 da vigente lei de orçamento, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.068:000$ para custear no 2º semestre do corrente anno e emquanto não forem definitivamente arrendadas, as Estradas de Ferro do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, conforme a seguinte distribuição:

Estrada de Ferro do Paraná e prolongamentos .................................................................. 400:000$000 
D. Thereza Christina.......................................................................................................... 200:000$000  
Santa Maria ao Uruguay.................................................................................................... 328:000$000  
Oeste de Minas.............................................................................................................. 1.140:000$000 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/08/1904


Publicação:
  • Diário Official - 4/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)