Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.262, DE 30 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.262, DE 30 DE JULHO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:333$333 para installação e custeio, durante o corrente exercicio, da Mesa de Rendas de Bella-Vista, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 2º do decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:333$333 para occorrer ao pagamento, durante o corrente exercicio, das despezas com o pessoal e material da Mesa de Rendas de Bella-Vista, creada em Matto Grosso pelo referido decreto legislativo n. 1147, sendo: 9:333$333 para pessoal e 3:000$000 para material.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/08/1904


Publicação:
  • Diário Official - 4/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)