Legislação Informatizada - Decreto nº 5.255, de 25 de Julho de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.255, de 25 de Julho de 1904
Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Triumpho, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Triumpho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 88ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva, n. 88, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1904, Página 3449 (Publicação Original)