Legislação Informatizada - Decreto nº 5.234, de 6 de Junho de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.234, de 6 de Junho de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria; aquella, com a designação de 136ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 406, 407 e 408, e uma do da reserva sob n. 136, e esta, com a de 52ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 103 e 104, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1904, Página 2671 (Publicação Original)