Legislação Informatizada - Decreto nº 5.230, de 31 de Maio de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.230, de 31 de Maio de 1904

Declara o ordenado que compete ao engenheiro Aristides Galvão de Queiroz, aposentado no logar de director da Secretaria do Ministerio da Agricultura, Viação e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

     Art. 1º Ao engenheiro Aristides Galvão de Queiroz, aposentado no cargo de director da Secretaria do Ministerio da Agricultura, Viação e Obras Publicas, compete desde a aposentação, na fórma da decisão constante dos avisos do mesmo Ministerio de 9 de junho e 7 de agosto de 1894, o ordenado de engenheiro fiscal de 2ª classe, correspondente a 25 annos de serviço.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1904, Página 2573 (Publicação Original)