Legislação Informatizada - Decreto nº 5.230, de 31 de Maio de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.230, de 31 de Maio de 1904
Declara o ordenado que compete ao engenheiro Aristides Galvão de Queiroz, aposentado no logar de director da Secretaria do Ministerio da Agricultura, Viação e Obras Publicas
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. 1º Ao engenheiro Aristides Galvão de Queiroz, aposentado no cargo de director da Secretaria do Ministerio da Agricultura, Viação e Obras Publicas, compete desde a aposentação, na fórma da decisão constante dos avisos do mesmo Ministerio de 9 de junho e 7 de agosto de 1894, o ordenado de engenheiro fiscal de 2ª classe, correspondente a 25 annos de serviço.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1904, Página 2573 (Publicação Original)