Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.226, DE 30 DE MAIO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.226, DE 30 DE MAIO DE 1904

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$ em papel, para pagamento das despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pelo art. II do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5.161, de 10 de março de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Usando da autorização que lhe foi concedida pelo art. 1º, n. 1 do decreto n. 1.180, de 25 de fevereiro do corrente anno,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$, em papel para pagamento das despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pelo art. Il do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5.161, de 10 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1904, Página 2595 (Publicação Original)