Legislação Informatizada - Decreto nº 5.225, de 30 de Maio de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.225, de 30 de Maio de 1904

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do muncipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, 259, 260 e 261, e um do da reserva, sob n. 87, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do respectivo municipio; revogadas as disposições em contrario.

de Janeiro, 30 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1904, Página 2557 (Publicação Original)