Legislação Informatizada - Decreto nº 5.220, de 16 de Maio de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.220, de 16 de Maio de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 176ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 526, 527 e 528, e um do da reserva, sob n. 176, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1904, Página 2296 (Publicação Original)