Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.205, DE 26 DE ABRIL DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.205, DE 26 DE ABRIL DE 1904

Approva os estudos definitivos e o orçamento da variante Pau Gigante da Estrada de Ferro Victoria a Diamantina.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, que com este baixam, devidamente rubricados, relativos á variante denominada do «Pau Gigante», entre S. José do Queimado, no kilometro 29.300, e a Villa Collatina, no kilometro 156, do traçado a que se refere o decreto n. 4759, de 3 de fevereiro do 1903, para a Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1904, Página 420 Vol. I (Publicação Original)