Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.204, DE 26 DE ABRIL DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.204, DE 26 DE ABRIL DE 1904

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor brazileiro Rudi, de propriedade de João Baner.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu João Baner,

DECRETA:

     Artigo unico. São concedidas a João Baner as vantagens e regalias de paquete para o vapor brazileiro Rudi, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.

 

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 5.204, DESTA DATA

I

     João Baner, proprietario do vapor brazileiro Rudi, é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

     João Baner transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiros ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes encontrados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

     Obriga-se João Baner:

     1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museos da Republica;

     2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

     3º, a conceder transporte com abatimento de 50% sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1904. - Lauro Severiano Müller.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1904, Página 1997 (Publicação Original)