Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.200, DE 22 DE ABRIL DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.200, DE 22 DE ABRIL DE 1904

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de seiscentos e cincoenta contos de réis (650:000$) para despezas de viagens no estrangeiro

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 8º, lettra g, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 650:000$000 para occorrer ás despezas com viagens de navios da Armada a portos estrangeiros.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/04/1904


Publicação:
  • Diário Official - 24/4/1904, Página 1911 (Publicação Original)