Legislação Informatizada - Decreto nº 5.195, de 18 de Abril de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.195, de 18 de Abril de 1904

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Codajás, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Codajás, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões no serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva sob n. 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1904, Página 1856 (Publicação Original)