Legislação Informatizada - Decreto nº 5.180, de 28 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.180, de 28 de Março de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 160, 161 e 162 e um do da reserva, sob n. 54, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1904, Página 1568 (Publicação Original)