Legislação Informatizada - Decreto nº 5.178, de 25 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.178, de 25 de Março de 1904

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 7ª - Extraordinarias no exterior - do orçamento do exercicio de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, achando-se autorizado pela lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, art. 26, n.º 1 e tendo observado o que dispõe o art. 2º, § 2º, n.º 2, lettra c, do decreto n.º 392, de 8 de outubro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 7ª  Extraordinarias no exterior  do orçamento do exercicio de 1903.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1904, Página 1495 (Publicação Original)