Legislação Informatizada - Decreto nº 5.177, de 24 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.177, de 24 de Março de 1904
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 204:800$, supplementar ao § 9º Soldos e gratificações do art. 16 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 26, n. 1, tabella B, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 204:800$, supplementar ao § 9º Soldos e gratificações do art. 16 da citada lei.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1904, Página 1455 (Publicação Original)