Legislação Informatizada - Decreto nº 5.175, de 22 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.175, de 22 de Março de 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 700:700$, supplementar á verba Mesas de Rendas e Collectorias do exercicio de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. 1, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 700:700$, supplementar á verba Mesas de Rendas e Collectorias do orçamento da despeza do mesmo Ministerio para o exercicio de 1903, afim de occorrer ao pagamento de porcentagens devidas pela arrecadação das rendas internas da União, no referido exercicio.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1904, Página 1437 (Publicação Original)