Legislação Informatizada - Decreto nº 5.153, de 2 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.153, de 2 de Março de 1904
Approva a planta e o orçamento das linhas ferreas destinadas ao serviço dos armazens do porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, no Estado do Amazonas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento apresentados pela Companhia Manáos Harbour, limited, que com este baixam, devidamente rubricados, das linhas ferreas destinadas ao serviço dos armazens ás quaes se refere o decreto n. 4197, de 7 de outubro de 1901, devendo a sua construcção ser feita no prazo de quinze dias da presente data. A respectiva importancia de 66:537$020, sujeita á reducção determinada na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será levada opportunamente á conta do capital da mesma companhia.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1904, Página 1087 (Publicação Original)