Legislação Informatizada - Decreto nº 5.146, de 29 de Fevereiro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.146, de 29 de Fevereiro de 1904

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Salgueiros, no Estado de Pernambuco.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Salgueiros, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 86ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 256, 257 e 258, e um do da reserva sob n. 86, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1904, Página 1017 (Publicação Original)