Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.134, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.134, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1904

Concede autorização á Companhia Calçado Clark, Limited para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Calçado Clark, Limited, devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E concedida autorização á Companhia Calçado Clark, Limited para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, sob as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro 18 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1904, Página 839 (Publicação Original)