Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.128, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.128, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.421:000$ para ser applicado discriminadamente ao custeio das estradas de ferro do Paraná, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, durante o primeiro semestre de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no final do n.º XXIII, art. 17, da vigente lei de orçamento, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.421:000$ para custear, no primeiro semestre de 1904, e emquanto não forem definitivamente arrendadas, as estradas de ferro do Paraná, D. Thereza Christina e Santa Maria ao Uruguay, resgatadas, e Oeste de Minas, adquirida pela União, conforme a seguinte distribuição:

     Estrada de Ferro do Paraná e prolongamento, 800:000$000;

     Estrada de Ferro D. Thereza Christina, 153:000$000;

     Estrada de Ferro Santa Maria ao Uruguay, 328:000$000;

     Estrada de Ferro Oeste de Minas, 1.140:000$000.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.

Exposição de motivos

     Sr. Presidente da Republica - Para custear durante o primeiro semestre do corrente anno as estradas de ferro do Paraná, Santa Maria ao Uruguay, D. Thereza Christina e Oeste de Minas, que ainda não se acham arrendadas, tornar-se necessaria a abertura do credito especial de 2.421:000$, sendo para a do Paraná 800:000$, de Santa Maria a Uruguay, 328:000$000, de D. Thereza Christina, 153:000$000, e a Oeste de Minas, 1.140:000$000.

     Devendo ser nesse mesmo periodo de tempo a renda das referidas estradas de 2.934:612$920, resulta que não haverá onus algum para a União, pois o saldo entre a despeza e a receita das quatro estradas citadas será 513:612$920.

     Autorizado, como se acha, o Poder Executivo a occorrer ás despezas de custeio dessas estradas nos termos do art. 17, n.º XXIII, da vigente lei de orçamento, tenho a honra de sujeitar á vossa approvação e assignatura o decreto junto, que abre o credito especial de 2.421:000$ para aquelle fim.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1904.  Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/02/1904


Publicação:
  • Diário Official - 7/2/1904, Página 639 (Publicação Original)