Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.127, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.127, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estada de Ferro de Baturité.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XX do art. 17 da vigente lei orçamentaria, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.

 

Exposição

Sr. Presidente da Republica  Nenhuma das applicações dadas ao credito que a lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, destinou á construcção de prolongamentos, ramaes e melhoramentos das estradas de ferro pertencentes á União, attendeu a necessidade mais imperiosa e nem a mais justo interesse publico que a constante do decreto n. 4912, de 28 de julho do anno proximo passado, pelo qual resolvestes levar a effeito o prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, comprehendido entre a estação Senador Pompeu, em Humaytá, e a da Boa União, cuja construcção, attenuando os effeitos da secca que tem assolado aquella região, ha proporcionado serviços e recursos a mais de dous mil trabalhadores que alli se teem apresentado, acompanhados, geralmente, das respectivas familias e em estado da maior penuria. Tendo sido dado ás obras desenvolvimento correspondente a esta affluencia de pessoal e feita, outrosim, a acquisição, que era indispensavel do material fixo, necessario para aquelle prolongamento, teve completo emprego o credito de 500:000$ aberto a este Ministerio pelo referido decreto. Urge, pois, providenciar para que, evitando-se qualquer interrupção dos trabalhos, continuem a ser attendidas por essa fórma as necessidades dependentes da sua execução; e visto ter a vigente lei de orçamento, n. 1145, de 31 de dezembro proximo passado, autorizado em seu n. XX do art. 17 o Poder Executivo a adoptar para aquelle fim o alvitre que julgar mais conveniente, tenho a honra de sujeitar á vossa approvação o decreto junto, que abre o credito especial de 500:000$ para continuação dos trabalhos do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.

 Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1904.  Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/02/1904


Publicação:
  • Diário Official - 6/2/1904, Página 628 (Publicação Original)