Legislação Informatizada - Decreto nº 5.119, de 18 de Janeiro de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.119, de 18 de Janeiro de 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canindé, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Canindé, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1904, Página 337 (Publicação Original)