Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.112, DE 11 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.112, DE 11 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 20:000$, para occorrer ás despezas com as exequias do Vice-Presidente eleito Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1171, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 20:000$, para occorrer ás despezas feitas com as exequias mandadas celebrar pelo fallecimento do Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, que fôra eleito Vice-Presidente da Republica para o periodo presidencial de 1902 a 1906.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1904, Página 232 (Publicação Original)