Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.110, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.110, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889 supplementar á rubrica 12ª - Imprensa Nacional e Diario Official.- do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 1169, desta data:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, supplementar á rubrica 12ª - Imprensa Nacional e Diario Official - do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 148:620$996 para a sub consignação - Pessoal amovivel - e 250:521$893 para as sub-consignações - Material e Expediente.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1904, Página 216 (Publicação Original)