Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.105, DE 8 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.105, DE 8 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:363$, para occorrer ao pagamento de vencimentos do guarda do Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Maximo Francisco da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1162, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:363$, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao guarda do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Maximo Francisco da Silva.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1904, Página 184 (Publicação Original)