Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$ supplementar á verba - Soccorros Publicos do exercicio de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, abrir o credito de 200:000$ supplementar á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1903, para accorrer a despezas dessa natureza.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1903, Página 4153 (Publicação Original)