Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.725, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.725, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:963$133, para occorrer ao pagamento á «Société Anonyme des Ancieas E'tablissemeuts Cail, de Paris», pelo fornecimento de munições para um canhão Krupp e das despezas feitas com a remessa de um canhão para o concurso effectuado em 1893
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 959, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de vinte e sete contos novecentos e sessenta e tres mil cento e trinta e tres réis (27:963$133) equivalente ao cambio de 11 31/32 por 1$, a frs. 35. 105, para occorrer ao pagamento á Société Anonyme des Anciens E'tablissements Cail, de Paris, pelo fornecimento de munições para um canhão Krupp de 7,5 L 28 e das despezas com a remessa de um canhão enviado pela mesma société para o concurso effectuado em 1893, para acquisição de artilharia de campanha.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 52 (Publicação Original)