Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.725, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.725, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:963$133, para occorrer ao pagamento á «Société Anonyme des Ancieas E'tablissemeuts Cail, de Paris», pelo fornecimento de munições para um canhão Krupp e das despezas feitas com a remessa de um canhão para o concurso effectuado em 1893

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 959, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de vinte e sete contos novecentos e sessenta e tres mil cento e trinta e tres réis (27:963$133) equivalente ao cambio de 11 31/32 por 1$, a frs. 35. 105, para occorrer ao pagamento á Société Anonyme des Anciens E'tablissements Cail, de Paris, pelo fornecimento de munições para um canhão Krupp de 7,5 L 28 e das despezas com a remessa de um canhão enviado pela mesma société para o concurso effectuado em 1893, para acquisição de artilharia de campanha.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 52 (Publicação Original)