Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.722, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.722, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 426:618$352, supplementar á verba 11ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 936, de 27 do corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de quatrocentos vinte e seis contos seiscentos e dezoito mil tresentos cincoenta e dous réis (426:618$352), supplementar á verba 11ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 - Imprensa Nacional e Diario Official.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5625 (Publicação Original)