Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:939$207, supplementar á verba 32ª do art. 23 da lei n . 834, de 30 de dezembro do 1901
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 935, de 27 do corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e vinte contos novecentos e trinta e nove mil duzentos e sete réis (120:939$207), supplementar á verba 32ª - Obras - do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5625 (Publicação Original)