Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de cento e cincoenta e dous contos quinhentos trinta e seis mil quatrocentos oitenta e dous réis (152:536$482), supplementar ás verbas n. 8 - Corpo da Armada,- n. 9 - Corpo de Marinheiros Nacionaes,- n. 14 - Força Naval,- n. 18 - Reformados,- n. 19 - Companhia de Invalidos - do orçamento em vigor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 949, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 152:536$482, supplementar ás verbas abaixo mencionadas do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901:

N. 8. Corpo da Armada................................................................................... 16:009$324
N. 9. Corpo de Marinheiros Nacionaes............................................................. 97:115$890
N. 14. Força Naval........................................................................................... 15:192$793
N. 18. Reformados............................................................................................ 2:795$555
N. 19. Companhia de Invalidos......................................................................... 21:422$920

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5625 (Publicação Original)