Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores o credito extraordinario de 990:000$ para despezas com o serviço de hygiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 941, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de novecentos e noventa contos de réis (990:000$) para despezas com o serviço de higiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal, de accordo com o art. 58, paragrapho unico, da lei n. 85, de 20 de setembro de 1892.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 51 (Publicação Original)