Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.463:823$816, supplementar á verba n. 21, da art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 928, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de mil quatrocentos e sessenta e tres contos oitocentos e vinte e tres mil oitocentos e dezeseis réis (1.463:823$816), supplementar á verba n. 21 do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 796 Vol. II (Publicação Original)