Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.700, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.700, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 89:200$, sendo 33:200$ á verba- Secretaria do Senado- e 56:000$ á verba- Secretaria da Camara dos Deputados

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de oitenta e nove contos e duzentos mil réis (89:200$), sendo 33:200$ á verba <<Secretaria do Senado>> e 56:000$ á verba <<Secretaria da Camara dos Deputados>>, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 30 de dezembro corrente.

Capital Federal, 15 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1902, Página 5435 (Publicação Original)