Legislação Informatizada - Decreto nº 4.698, de 15 de Dezembro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.698, de 15 de Dezembro de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 76, 77 e 78, e um do da reserva sob n. 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1902, Página 5395 (Publicação Original)