Legislação Informatizada - Decreto nº 4.691, de 1º de Dezembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.691, de 1º de Dezembro de 1902

Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e duas de cavallaria, a primeira com a designação de 6ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6; a segunda com a de 59ª, e as duas ultimas com as de 67ª e 68ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 133, 134, 135 e 136, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1902, Página 5211 (Publicação Original)