Legislação Informatizada - Decreto nº 4.689, de 1º de Dezembro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.689, de 1º de Dezembro de 1902

Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria com as designações de 65ª e 66ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 129, 130, 131 e 132, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1902, Página 5211 (Publicação Original)