Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Abra ao Ministerio da Fazenda o credito de 317:989$583, supplementar á verba - Exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 3, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 317:989$583, supplementar á verba - Exercicios findos - da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, art. 23.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1902, Página 4953 (Publicação Original)